Recebi de uma aluna duas perguntas das quais achei muito pertinentes passar para vocês meus leitores
1.
Eu só posso ser reconhecida como esteticista se
eu tiver um ensino superior?
Regulamenta a profissão de Esteticista, nesta lei fica definido que a profissão de estética terão duas modalidades de formação:
O esteticista e
Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Para se regulariza como Técnico em Esteticista está no artigo 3º desta lei o seguinte:
"Art. 3º Considera-se
Técnico em Estética o profissional habilitado em:
I - curso técnico com
concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil;
II - curso técnico
com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação
de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação."
Para se regulariza como Esteticista e Cosmetólogo está no artigo 4º desta lei o seguinte:
"Art. 4º Considera-se Esteticista e Cosmetólogo o profissional:
I - graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - graduado em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação."
Sabemos que ocorre atuação ilícita em toda profissão e não é diferente na estética, porém vale lembrar que o trabalho feito de maneira formal e de acordo com a lei tem todo um aparato de segurança, tranquilidade e bem estar e que isso é passado para o seu cliente.
Então um curso livre é ilícito? R: NÃO, os cursos livres não estão em desacordo com a lei, porém a pessoa que toma uma curso livre para fazer está se ingressando em um ensino de capacitação, muitas vezes poderão servir como horas complementar em curso técnico ou superior, o que cabe a instituição de ensino aceitar ou não.
Vale lembrar que a capacitação vai acrescentar muito em sua carreira, que para ser um bom profissional você tem que ter acima de tudo Conhecimento!
2.
Como posso formalizar meu espaço?
A cima já falamos do primeiro passo para a formalização, o segundo será procurar um contador pois ele é o profissional capacitado para lhe aconselhar a se cadastrar como MEI caso você esteja pensando em ser Microempreendedor Individual, ter um negócio que não ultrapasse o faturamento permitido ou então abrir uma Micro Empresa. Você terá que procurar a prefeitura e a vigilância sanitária para pedir alvará, mas tudo isso será orientado pelo contador.
Caso você já esteja decidido a ser MEI você poderá entrar no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas e fazer o seu cadastro sem o auxílio de um contador
Fique no aguardo, novas postagem em breve. Bjo
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